Juri Simulado: 3º ano- Somente para os alunos (as) do Edélzio
Pessoal segue abaixo o
roteiro que utilizaremos no dia do juri simulado.
PROCEDIMENTO
DO JUIZ NO JURI SIMULADO
·
Bom dia/
Boa tarde.
·
Peço a
todos que desliguem os celulares, pois iniciaremos os trabalhos nesta sessão de
julgamento.
·
Declaro
instalada a sessão do Tribunal do Júri da Comarca do CERJA.
·
Será
submetido a julgamento o processo n.° 001 que a Justiça Pública move conta
os militares golpistas de 1964. Que entre os Réus.
·
Senhores
jurados, em nome da lei concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e
a proferir a vossa decisão de acordo com a nossa consciência e os ditames da
justiça.
·
Com a
palavra o Dr. Defensor, vossa excelência terá dois minutos para a exposição da
Defesa.
·
Quer o
Dr. Promotor usar a faculdade da réplica?
·
Quer o
Dr. Defensor usar a faculdade da tréplica?
·
Com a
palavra o Dr. Promotor de Justiça, Vossa Excelência terá dois minutos para a
exposição da acusação
·
Quer o
Dr. Defensor usar a faculdade da réplica?
·
Quer o
Dr. Promotor usar a faculdade da tréplica?
·
Chamemos
a primeira testemunha de defesa.
·
Nome,
quem é vc?
·
Perguntas
defesa
·
Perguntas
acusação
·
Chamemos
a primeira testemunha de acusação.
·
Nome,
quem é vc?
·
Perguntas
acusação
·
Perguntas
defesa
·
Comentários
defesa e acusação
·
Chamemos
a segunda testemunha de defesa.
·
Nome,
quem é vc?
·
Perguntas
defesa
·
Perguntas
acusação
·
Chamemos
a segunda testemunha de acusação.
·
Nome,
quem é vc?
·
Perguntas
acusação
·
Perguntas
defesa
·
Comentários
defesa e acusação
·
Chamemos
a terceira testemunha de defesa.
·
Nome,
quem é vc?
·
Perguntas
defesa
·
Perguntas
acusação
·
Chamemos
a terceira testemunha de acusação.
·
Nome,
quem é vc?
·
Perguntas
acusação
·
Perguntas
defesa
·
Com a
palavra o Dr. Defensor, vossa excelência terá dois minutos para a exposição da
Defesa.
·
Quer o
Dr. Promotor usar a faculdade da réplica?
·
Quer o
Dr. Defensor usar a faculdade da tréplica?
·
Com a
palavra o Dr. Promotor de Justiça, Vossa Excelência terá dois minutos para a
exposição da acusação
·
Quer o
Dr. Defensor usar a faculdade da réplica?
·
Quer o
Dr. Promotor usar a faculdade da tréplica?
·
Tem o Dr.
Promotor ou Dr. Defensor requerimento ou reclamação a fazer?
·
Declaro
encerrados os debates. Os senhores jurados, mantendo o sigilo, terão uma semana
para preparar a sentença.
SITE DE REFERÊNCIA PARA QUEM FOR DEFENDER A CONDENAÇÃO DOS MILITARES
http://www.memorialdademocracia.com.br/
OUTROS MODELOS PARA SERVIR COMO APROFUNDAMENTO
Roteiro do Júri
02 Out
É comum
que Juízes se valham de roteiros para a presidência de sessões do Júri, afinal,
trata-se de ato complexo e extenso, de modo que só depois de muita experiência
alguém consegue realizá-lo sem recorrer a alguma cola.
Sendo
assim, e diante das recentes alterações, peguei todos os meus roteiros,
misturei, revisei e criei um novo, já atualizado. Peço aos leitores que militam
ou gostam de Júri que enviem sugestões e críticas a respeito dele, para que eu
possa aprimorá-lo. Segue:
I. INSTALAÇÃO
1. Declaro
abertos os trabalhos da ____ sessão da ____ reunião do Tribunal do Júri da
comarca de Altônia no ano de 2008. (art. 462).
– Verificar, nesse momento, se na urna estão os
nomes dos 25 jurados sorteados (art. 462)
– Analisar pedidos de dispensa e
adiamento e consigná-los em ata (art. 454 c/c 462).
2.
Determino ao Sr. Escrivão que realize a chamada dos jurados sorteados (art.
463).
03. Tendo
comparecido o número de ________ jurados declaro instalada a presente sessão.
04. Aos
jurados faltosos (nomear) aplico a multa de R$ _________, ficando os mesmos
desde já sorteados para a próxima sessão. (art. 443, § 1º e 445, § 3º).
05. Procederei
a seguir o sorteio dos jurados suplentes, determinando ao senhor escrivão que
consigne seus nomes e os notifica para comparecerem no dia _______, às _______
horas, para a próxima sessão. (art. 445).
06. Vai ser
submetido a julgamento o réu: ___________________ (ler qualificação da
denuncia). Determino ao senhor porteiro dos auditórios que apregoe as partes e
as testemunhas, colocado em salas separadas as da acusação, das de defesa,
(art. 447 e 454).
07. A
seguir o Juiz declara: “Vou proceder ao sorteio dos sete jurados que deverão
compor o conselho de sentença. Devo adverti-los, entretanto, que são impedidos
de servir no mesmo conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro
ou genro ou nora, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta. Também não poderão servir os jurados que tiverem parentesco com o
Juiz (_____________________________________), com o promotor
(_____________________________________), com o advogado
(_____________________________________), com o réu (_____________________________________)
e com a vítima (_____________________________________). (art. 448 CPP).
Os jurados que serviram em
julgamento anterior do mesmo processo (se houve) estão impedidos de servir.
Aqueles que se encontrarem nestas
situações, queiram imediatamente se levantar!
Advirto-os, ainda, que uma vez
sorteados não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre
o processo, pena de exclusão do conselho e de multa de um a dez salários
mínimos (art. 466, § 1º).
A defesa e a acusação poderão,
ainda recusar, cada qual, imotivadamente, ate três jurados”.
Procederemos agora ao sorteio dos jurados. (sorteia
normalmente o próprio juiz) A cada nome consultar as partes, iniciando-se pela
defesa, sobre recusas. Convidar os não recusados para tomar assento.
08. Está
formado o conselho de sentença, farei a exortação legal, e à chamada, cada um
dos senhores deverá responder “Assim prometo”. Todos de pé. “Em nome
da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa
decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça” art.
472).
– Entregar aos jurados, nesse
momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram
admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito
do processo.
09. Podem
sentar. Os senhores jurados não sorteados estão dispensados com nossos
agradecimentos.
II. INSTRUÇÃO
10.
Inquirição de testemunhas. Ordem: ofendido, testemunhas de acusação e defesa.
– As partes perguntarão
diretamente às testemunhas. Nas testemunhas de defesa, as perguntas da defesa
antecederão às do Ministério Público e do assistente de acusação.
– Jurados também reperguntam, mas por
intermédio do Juiz presidente.
– Após ouvidas as testemunhas,
consultar as partes acerca da possibilidade de dispensá-las de imediato ou se
pretendem que permaneçam até o fim dos debates, para eventual reinquirição.
– Verificar necessidade de acareações.
11. Leitura
de peças (somente as que se refiram a provas colhidas por carta precatória e às
provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis).
12.
Interrogatório do réu.
– Advertência ao réu de que tem o
direito constitucional de permanecer calado, mas se trata do momento próprio de
dar a sua versão dos fatos às pessoas que irão proferir o julgamento.
– Partes pergunta diretamente.
Inicia-se pelo MP.
III. DEBATES
13. Palavra
ao Ministério Público e à defesa. Tempo: uma hora e meia para cada.
14. Réplica
e tréplica: uma hora.
– Havendo mais de um
acusador ou defensor, devem combinar a distribuição de tempo.
– Mais de um acusado: duas horas
e meia de debates e duas horas de réplica e tréplica.
– Atentar para o art. 478:
Art. 478. Durante
os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à
decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a
acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que
beneficiem ou prejudiquem o acusado;
II – ao
silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento,
em seu prejuízo.
– A acusação, a defesa e os jurados poderão, a
qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que
indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada,
facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o
esclarecimento de fato por ele alegado (art. 480).
– Apartes: doravante serão
regulamentados pelo Juiz Presidente, e poderão durar até três minutos, que
serão acrescidos ao tempo do aparteado (art. 497, inciso XII).
15. Findos
os debates, verificar se desejam reinquirir testemunhas ou diligências.
16. Indagará
dos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros
esclarecimentos (art. 480, § 1º).
17. Ler
quesitos e indagar das partes se têm requerimentos a fazer. Explicar brevemente
aos jurados os significados de cada quesito.
IV. JULGAMENTO E ENCERRAMENTO
18. Julgamento
em sala secreta. Observar arts. 482 a 491 do Código de Processo Penal. O
resultado não será identificado. O quarto voto pelo SIM ou pelo NÃO encerra a
votação do quesito.
19. Leitura
da sentença e encerramento da sessão. “Declaro encerrados os presentes
trabalhos relativos à ____ sessão da ____ reunião periódica do corrente ano de
__________, do Tribunal do Júri Popular desta comarca. Preleções e
agradecimentos finais”.
https://mpbertasso.wordpress.com/2008/10/02/roteiro-do-juri/
Como fazer um júri simulado
Dinâmica
que pode ser aplicada para trabalhar diversas temáticas.
Júri
simulado, como o nome diz, é a simulação de um tribunal judiciário, em que os
participantes têm funções predeterminadas.
Formam-se
três grupos: dois grupos de debatedores (com mesmo número de pessoas) e uma
equipe responsável pelo veredicto (o júri popular - com um número menor de
componentes, entre três e seis alunos, de uma sala com 30, por exemplo).
O papel
do professor é o de coordenar a prática, delimitando o tempo para cada grupo
defender sua tese e atacar a tese defendida pelo grupo oponente.
O
processo inicia-se com o lançamento do tema proposto pelo professor.
Os alunos
se preparam previamente para defender o tema com argumentos convincentes. Dar
um tempo inicial para que os alunos socializem suas informações no grupo, antes
do início do debate. A partir daí, cada grupo lança a sua tese inicial,
defendendo seu ponto de vista na medida em que surjam réplicas e tréplicas.
O
professor, como coordenador da atividade, também pode lançar perguntas que
motivem o debate, evitando fornecer respostas ou apoiar alguma das posições.
Por fim,
cada grupo tem um tempo para suas considerações finais.
O júri
popular, então, reúne-se para socializar seus apontamentos, feitos ao longo da
atividade, e decretar o veredicto.
Etapas do júri simulado
Tempo
(aula de 60 min)
- Socializar as ideias nos grupos - 10 min
- Defesa da tese inicial - 10 min (5 min para cada grupo)
- Debate entre grupos - 20 min
- Considerações finais - 10 min (5 min para cada grupo)
- Veredicto - 5 min
Objetivos
- Estudar e debater um tema, levando todos os participantes do grupo a se envolver e tomar uma posição.
- Exercitar a expressão e o raciocínio.
- Desenvolver o senso crítico.
Funções dos participantes
Juiz: Dirige e coordena o andamento do
júri.
Advogado
de acusação: Formula
as acusações contra o réu ou ré.
Advogado
de defesa: Defende
o réu ou ré e responde às acusações formuladas pelo advogado de acusação.
Testemunhas: Falam a favor ou contra o réu ou
ré, de acordo com o que tiver sido combinado, pondo em evidência as contradições
e enfatizando os argumentos fundamentais.
Corpo de
Jurados: Ouve
todo o processo e a seguir vota: Culpado ou inocente, definindo a pena. A
quantidade do corpo de jurados deve ser constituído por número ímpar (3, 5 ou
7).
Público: Dividido em dois grupos da
defesa e da acusação, ajudam seus advogados a preparar os argumentos para
acusação ou defesa. Durante o juri, acompanham em silêncio.
Passos
- Coordenador apresenta o assunto e a questão a ser trabalhada.
- Orientação para os participantes.
- Preparação para o júri.
- Juiz abre a sessão.
- Advogado de acusação (promotor) acusa o réu ou ré (a questão em pauta).
- Advogado de defesa defende o réu ou a ré.
- Advogado de acusação toma a palavra e continua a acusação.
- Intervenção de testemunhas, uma de acusação.
- Advogado de defesa, retoma a defesa.
- Intervenção da testemunha de defesa.
- Jurados decidem a sentença, junto com o juiz.
- O público avalia o debate entre os advogados, destacando o que foi bom, o que faltou.
- Leitura e justificativa da
sentença pelo juiz.
Avaliação
- Que proveito tiramos da dinâmica?
- O que mais nos agradou?
- Como nos sentimos?
- O que podemos melhorar?
Giélia
Silva Macedo Assistente Social e professora de Sociologia no Colégio Modelo,
Itapetinga-BA. gieliasm@bol.com.br
EXEMPLOS PRÁTICOS
http://www.padregilberto.com.br/site.php?pg=noticia&id=1144
Em júri simulado, 9º ano condena a ditadura militar | ||||
Notícia Postada em
11/11/2013
as 10:00 hs
por: Assessoria de Comunicação |
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Em
1989, após 29 anos de ditadura militar, a população brasileira escolheu
o novo presidente da República, por meio do voto direto, e Fernando
Collor de Melo foi eleito. Era a redemocratização do Brasil, algo
conquistado com muita luta, afinal, de acordo com registros históricos, o
período da ditadura foi marcado por muitas manifestações, repressões e
violência.
Mas
há quem diga que os militares trouxeram alguns benefícios para o
Brasil. Neste sentido, o professor de história do 9º ano, Jerry
Guimarães, organizou um júri simulado, em que a ré seria a ditadura
militar. Será que ela causou mesmo tantos prejuízos ao Brasil? E o
milagre econômico (1968-1973)? Foi o que os alunos debateram, com
direito a advogados e testemunhas de defesa e acusação.
Como
é de praxe em um júri, os advogados de acusação iniciaram, denunciando a
ditadura de ter praticado repressão em vários sentidos: muitos
políticos tiveram seus mandatos cassados; cidadãos tiveram seus direitos
políticos e constitucionais cancelados e os sindicatos receberam
intervenção do governo militar. Além disso, a acusação mais grave era de
uso exagerado da violência para conter as manifestações contra o
regime; e ainda a tortura praticada com os presos políticos, o que
resultou em muitas mortes e desaparecimentos. Foram anos de repressão e
violência, em que a vontade dos governados contou menos que a dos
governantes.
Por
outro lado, durante o regime militar, a economia brasileira se
agigantou, tirando o país do medíocre 50º lugar para colocá-lo entre as
dez nações mais ricas do mundo. Para quadruplicar o PIB brasileiro, os
governos militares tiveram de investir pesado em construção civil e
produção energética. A palavra de ordem era: integrar o país e torná-lo
autônomo em abastecimento de energia. Na prática, os militares optaram
por empregar milhões de dólares em projetos faraônicos, a exemplo da
usina hidrelétrica de Itaipu, o programa nuclear de Angra dos Reis, a
ponte Rio-Niterói e a rodovia Transamazônica.
A
ditadura ainda foi fundamental para que a indústria automobilística se
consagrasse no país como o mais importante setor industrial. A produção
de carros e caminhões, que em 1964 não ultrapassava a casa das 200 mil
unidades, chegou em 1980 à invejável marca de 1 milhão e 165 mil
veículos produzidos. O Brasil se gabava de ter o oitavo parque
industrial do ramo no mundo. Em relação à oferta de emprego, as
vantagens foram sensíveis: em 1983, quase 10 milhões de pessoas estavam
engajadas nas atividades direta e indiretamente relacionadas à indústria
dos automóveis.
É
certo que, durante quase 30 anos de ditadura, muito foi feito, tanto no
aspecto positivo quanto no negativo. É um assunto para anos de
discussão. Entretanto, em meio a testemunhas de defesa e acusação, no
júri simulado do 9º ano, a ré, ditadura militar, foi considerada
culpada. Pois, por trás do crescimento econômico, havia também o
crescimento da dívida externa e o aumento da desigualdade social - 20%
da população brasileira detinha a riqueza produzida no país.
Além
disso, o regime era extremamente violento - hoje o Estado reconhece as
milhares vítimas da época - e autoritário, em 21 anos de ditadura, foram
baixados 17 Atos Institucionais e mais de dois mil decretos-leis. Eram
leis que surgiam da vontade do presidente, trancavam os trabalhos do
Congresso até serem votadas ou eram simplesmente aprovadas porque tinha
vencido o prazo para que fossem discutidas. A força do Executivo
esmagava os outros poderes essenciais ao funcionamento da democracia: o
Judiciário e o Legislativo.
Veja aqui todas as fotos do júri. |
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