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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Setores conservadores da sociedade tem atacado a Política Nacional de Participação Social. É importante destacar alguns pontos:


O que faz o Decreto nº 8.243/2014?

·         Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento;
·         Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
·         Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.

O que o Decreto nº 8.243/2014 não faz?

·         Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
·         Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
·         Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
·         Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizações da sociedade civil, entidades patronais e de trabalhadores, e movimentos sociais. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira.
·         Não submete as instâncias de participação a qualquer controle centralizado.

Mais informações

·        A  criação de um Sistema Nacional de Participação Social está prevista no PPA 2012-2015, aprovado pelo Congresso Nacional.
·        Os Conselhos são instituídos ou autorizados por Lei e existem em todos os entes federados, a título de exemplo:
o   5553 municípios brasileiros têm conselhos municipais de saúde (apenas 17 não os têm), e 5527 têm conselhos de assistência social.
·        11 Governadores de Estado de diversos partidos já aderiram ao Compromisso Nacional pela Participação Social, que possui as mesmas diretrizes do Decreto 8.243: AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, RJ, RS, SC.
·        Nos Estados de Minas Gerais e Pernambuco há, respectivamente, 20 e 21 conselhos de participação.
·         Muitas políticas públicas exitosas são resultado de iniciativas da sociedade civil nas Conferências, como o Plano Brasil sem Miséria, o Estatuto do Idoso, o SUS e o SUAS.

Com base nisto, estamos elaborando Carta abaixo para defender a PNPS como elemento fundamental para fortalecer os conselhos de direitos, especialmente, da pessoa com deficiência.
Toda entidade/conselho que desejar subscrever o documento, nos envie e-mail com o título "Adesão ao Manifesto pela Participação Social". 
É preciso defender a participação e o fortalecimento dos conselhos!
Também podem fazer sugestões ao manifesto! Nosso prazo será dia 16.06!


MANIFESTAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Considerando o art. XXI da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Considerando a Carta Iberoamericana de Participação Cidadã na Gestão Pública;
Considerando o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal;
 Considerando todas as leis e práticas de participação social existentes e historicamente construídas ao longo da história brasileira;
Considerando os preceitos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando a necessidade de protagonismo da pessoa com deficiência;
Nós, que assinamos abaixo, manifestamos publicamente nosso apoio ao fortalecimento e articulação dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, como expressos no Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.
 Defendemos perante todas as instâncias, como sujeitos e sujeitas da construção de um Brasil plenamente democrático:
 o reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
 a complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
 a solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
 o direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
 a valorização da educação para a cidadania ativa;
 a autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
 a ampliação dos mecanismos de controle social.
o incentivo ao uso e desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação.
Acrescentamos que são os espaços de participação social, como Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) que promovem a inclusão da sociedade civil em debates como na busca permanente pela igualdade de oportunidades as pessoas com deficiência, que avançaremos em direção a um Brasil mais plural, justo e inclusivo.
O Brasil merece mais participação social e mais democracia.

Brasília,    de junho de 2014.

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