O que faz o Decreto nº 8.243/2014?
· Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento;
·
Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as
instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
·
Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de
plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se
manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o
Marco Civil da Internet.
O que o Decreto nº 8.243/2014 não faz?
· Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
·
Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de
participação por nenhum órgão da administração pública federal;
· Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
·
Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os
cidadãos, organizações da sociedade civil, entidades patronais e de
trabalhadores, e movimentos sociais. Ou seja, inclui toda a sociedade
brasileira.
· Não submete as instâncias de participação a qualquer controle centralizado.
Mais informações
· A criação de um Sistema Nacional de Participação Social está prevista no PPA 2012-2015, aprovado pelo Congresso Nacional.
· Os Conselhos são instituídos ou autorizados por Lei e existem em todos os entes federados, a título de exemplo:
o
5553 municípios brasileiros têm conselhos municipais de saúde (apenas
17 não os têm), e 5527 têm conselhos de assistência social.
· 11
Governadores de Estado de diversos partidos já aderiram ao Compromisso
Nacional pela Participação Social, que possui as mesmas diretrizes do
Decreto 8.243: AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, RJ, RS, SC.
· Nos Estados de Minas Gerais e Pernambuco há, respectivamente, 20 e 21 conselhos de participação.
· Muitas
políticas públicas exitosas são resultado de iniciativas da sociedade
civil nas Conferências, como o Plano Brasil sem Miséria, o Estatuto do
Idoso, o SUS e o SUAS.
Com
base nisto, estamos elaborando Carta abaixo para defender a PNPS como
elemento fundamental para fortalecer os conselhos de direitos,
especialmente, da pessoa com deficiência.
Toda
entidade/conselho que desejar subscrever o documento, nos envie e-mail
com o título "Adesão ao Manifesto pela Participação Social".
Escreva para: conade@sdh.gov.br e jorge.borges@sdh.gov.br
É preciso defender a participação e o fortalecimento dos conselhos!
Também podem fazer sugestões ao manifesto! Nosso prazo será dia 16.06!
MANIFESTAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Considerando o art. XXI da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Considerando a Carta Iberoamericana de Participação Cidadã na Gestão Pública;
Considerando o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal;
Considerando todas as leis e práticas
de participação social existentes e historicamente construídas ao longo
da história brasileira;
Considerando os preceitos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando a necessidade de protagonismo da pessoa com deficiência;
Nós, que assinamos abaixo,
manifestamos publicamente nosso apoio ao fortalecimento e articulação
dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta
entre a administração pública e a sociedade civil, como expressos no
Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.
Defendemos perante todas as instâncias, como sujeitos e sujeitas da construção de um Brasil plenamente democrático:
o reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
a complementariedade,
transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da
democracia representativa, participativa e direta;
a solidariedade, cooperação e
respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo,
orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de
deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão
social;
o direito à informação, à
transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de
linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma
da população a que se dirige;
a valorização da educação para a cidadania ativa;
a autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
a ampliação dos mecanismos de controle social.
o incentivo ao uso e desenvolvimento
de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e
linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de
tecnologias livres de comunicação e informação.
Acrescentamos que são os espaços de
participação social, como Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade) que promovem a inclusão da sociedade civil em
debates como na busca permanente pela igualdade de oportunidades as
pessoas com deficiência, que avançaremos em direção a um Brasil mais
plural, justo e inclusivo.
O Brasil merece mais participação social e mais democracia.
Brasília, de junho de 2014.
--
Jorge Amaro de Souza Borges
SNPD/SDH/PR
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