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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Apoio para o projeto juri simulado


Juri Simulado: 3º ano- Somente para os alunos (as) do  Edélzio
Pessoal segue abaixo o roteiro que utilizaremos no dia do juri simulado.
PROCEDIMENTO DO JUIZ NO JURI SIMULADO
·        Bom dia/ Boa tarde.
·        Peço a todos que desliguem os celulares, pois iniciaremos os trabalhos nesta sessão de julgamento.
·        Declaro instalada a sessão do Tribunal do Júri da Comarca do CERJA.
·        Será submetido a julgamento o processo n.° 001 que a Justiça Pública move conta os militares golpistas de 1964. Que entre os Réus.
·         Senhores jurados, em nome da lei concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão de acordo com a nossa consciência e os ditames da justiça.
·        Com a palavra o Dr. Defensor, vossa excelência terá dois minutos para a exposição da Defesa.
·        Quer o Dr. Promotor usar a faculdade da réplica?
·        Quer o Dr. Defensor usar a faculdade da tréplica?
·        Com a palavra o Dr. Promotor de Justiça, Vossa Excelência terá dois minutos para a exposição da acusação
·        Quer o Dr. Defensor usar a faculdade da réplica?
·        Quer o Dr. Promotor usar a faculdade da tréplica?
·        Chamemos a primeira testemunha de defesa.
·        Nome, quem é vc?
·        Perguntas defesa
·        Perguntas acusação
·        Chamemos a primeira testemunha de acusação.
·        Nome, quem é vc?
·        Perguntas acusação
·        Perguntas defesa
·        Comentários defesa e acusação
·        Chamemos a segunda testemunha de defesa.
·        Nome, quem é vc?
·        Perguntas defesa
·        Perguntas acusação
·        Chamemos a segunda testemunha de acusação.
·        Nome, quem é vc?
·        Perguntas acusação
·        Perguntas defesa
·        Comentários defesa e acusação
·        Chamemos a terceira testemunha de defesa.
·        Nome, quem é vc?
·        Perguntas defesa
·        Perguntas acusação
·        Chamemos a terceira testemunha de acusação.
·        Nome, quem é vc?
·        Perguntas acusação
·        Perguntas defesa
·        Com a palavra o Dr. Defensor, vossa excelência terá dois minutos para a exposição da Defesa.
·        Quer o Dr. Promotor usar a faculdade da réplica?
·        Quer o Dr. Defensor usar a faculdade da tréplica?
·        Com a palavra o Dr. Promotor de Justiça, Vossa Excelência terá dois minutos para a exposição da acusação
·        Quer o Dr. Defensor usar a faculdade da réplica?
·        Quer o Dr. Promotor usar a faculdade da tréplica?
·        Tem o Dr. Promotor ou Dr. Defensor requerimento ou reclamação a fazer?

·        Declaro encerrados os debates. Os senhores jurados, mantendo o sigilo, terão uma semana para preparar a sentença.


http://juhist.blogspot.com.br/2013/07/juri-simulado-3-ano.html

SITE DE REFERÊNCIA PARA QUEM FOR DEFENDER A CONDENAÇÃO DOS MILITARES
http://www.memorialdademocracia.com.br/


OUTROS MODELOS PARA SERVIR COMO APROFUNDAMENTO

Roteiro do Júri
02 Out
É comum que Juízes se valham de roteiros para a presidência de sessões do Júri, afinal, trata-se de ato complexo e extenso, de modo que só depois de muita experiência alguém consegue realizá-lo sem recorrer a alguma cola.
Sendo assim, e diante das recentes alterações, peguei todos os meus roteiros, misturei, revisei e criei um novo, já atualizado. Peço aos leitores que militam ou gostam de Júri que enviem sugestões e críticas a respeito dele, para que eu possa aprimorá-lo. Segue:
I. INSTALAÇÃO
1. Declaro abertos os trabalhos da ____ sessão da ____ reunião do Tribunal do Júri da comarca de Altônia no ano de 2008. (art. 462).
– Verificar, nesse momento, se na urna estão os nomes dos 25 jurados sorteados (art. 462)
– Analisar pedidos de dispensa e adiamento e consigná-los em ata (art. 454 c/c 462).
2. Determino ao Sr. Escrivão que realize a chamada dos jurados sorteados (art. 463).
03. Tendo comparecido o número de ________ jurados declaro instalada a presente sessão.
04. Aos jurados faltosos (nomear) aplico a multa de R$ _________, ficando os mesmos desde já sorteados para a próxima sessão. (art. 443, § 1º e 445, § 3º).
05. Procederei a seguir o sorteio dos jurados suplentes, determinando ao senhor escrivão que consigne seus nomes e os notifica para comparecerem no dia _______, às _______ horas, para a próxima sessão. (art. 445).
06. Vai ser submetido a julgamento o réu: ___________________ (ler qualificação da denuncia). Determino ao senhor porteiro dos auditórios que apregoe as partes e as testemunhas, colocado em salas separadas as da acusação, das de defesa, (art. 447 e 454).
07. A seguir o Juiz declara: “Vou proceder ao sorteio dos sete jurados que deverão compor o conselho de sentença. Devo adverti-los, entretanto, que são impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou genro ou nora, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta. Também não poderão servir os jurados que tiverem parentesco com o Juiz (_____________________________________), com o promotor (_____________________________________), com o advogado (_____________________________________), com o réu (_____________________________________) e com a vítima (_____________________________________). (art. 448 CPP).
Os jurados que serviram em julgamento anterior do mesmo processo (se houve) estão impedidos de servir.
Aqueles que se encontrarem nestas situações, queiram imediatamente se levantar!
Advirto-os, ainda, que uma vez sorteados não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, pena de exclusão do conselho e de multa de um a dez salários mínimos (art. 466, § 1º).
A defesa e a acusação poderão, ainda recusar, cada qual, imotivadamente, ate três jurados”.
Procederemos agora ao sorteio dos jurados. (sorteia normalmente o próprio juiz) A cada nome consultar as partes, iniciando-se pela defesa, sobre recusas. Convidar os não recusados para tomar assento.
08. Está formado o conselho de sentença, farei a exortação legal, e à chamada, cada um dos senhores deverá responder “Assim prometo”. Todos de pé. “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e com os ditames da Justiça” art. 472).
– Entregar aos jurados, nesse momento, cópias da decisão de pronúncia e de posteriores decisões que julgaram admissível a acusação, assim como cópia escrita do relatório a respeito do processo.
09. Podem sentar. Os senhores jurados não sorteados estão dispensados com nossos agradecimentos.
II. INSTRUÇÃO
10. Inquirição de testemunhas. Ordem: ofendido, testemunhas de acusação e defesa.
– As partes perguntarão diretamente às testemunhas. Nas testemunhas de defesa, as perguntas da defesa antecederão às do Ministério Público e do assistente de acusação.
– Jurados também reperguntam, mas por intermédio do Juiz presidente.
– Após ouvidas as testemunhas, consultar as partes acerca da possibilidade de dispensá-las de imediato ou se pretendem que permaneçam até o fim dos debates, para eventual reinquirição.
– Verificar necessidade de acareações.
11. Leitura de peças (somente as que se refiram a provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis).
12. Interrogatório do réu.
– Advertência ao réu de que tem o direito constitucional de permanecer calado, mas se trata do momento próprio de dar a sua versão dos fatos às pessoas que irão proferir o julgamento.
– Partes pergunta diretamente. Inicia-se pelo MP.
III. DEBATES
13. Palavra ao Ministério Público e à defesa. Tempo: uma hora e meia para cada.
14. Réplica e tréplica: uma hora.
– Havendo mais de um acusador ou defensor, devem combinar a distribuição de tempo.
– Mais de um acusado: duas horas e meia de debates e duas horas de réplica e tréplica.
– Atentar para o art. 478:
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
– A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado (art. 480).
– Apartes: doravante serão regulamentados pelo Juiz Presidente, e poderão durar até três minutos, que serão acrescidos ao tempo do aparteado (art. 497, inciso XII).
15. Findos os debates, verificar se desejam reinquirir testemunhas ou diligências.
16. Indagará dos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos (art. 480, § 1º).
17. Ler quesitos e indagar das partes se têm requerimentos a fazer. Explicar brevemente aos jurados os significados de cada quesito.
IV. JULGAMENTO E ENCERRAMENTO
18. Julgamento em sala secreta. Observar arts. 482 a 491 do Código de Processo Penal. O resultado não será identificado. O quarto voto pelo SIM ou pelo NÃO encerra a votação do quesito.
19. Leitura da sentença e encerramento da sessão. “Declaro encerrados os presentes trabalhos relativos à ____ sessão da ____ reunião periódica do corrente ano de __________, do Tribunal do Júri Popular desta comarca. Preleções e agradecimentos finais”.
https://mpbertasso.wordpress.com/2008/10/02/roteiro-do-juri/
Como fazer um júri simulado
Dinâmica que pode ser aplicada para trabalhar diversas temáticas.
Júri simulado, como o nome diz, é a simulação de um tribunal judiciário, em que os participantes têm funções predeterminadas.
Formam-se três grupos: dois grupos de debatedores (com mesmo número de pessoas) e uma equipe responsável pelo veredicto (o júri popular - com um número menor de componentes, entre três e seis alunos, de uma sala com 30, por exemplo).
O papel do professor é o de coordenar a prática, delimitando o tempo para cada grupo defender sua tese e atacar a tese defendida pelo grupo oponente.
O processo inicia-se com o lançamento do tema proposto pelo professor.
Os alunos se preparam previamente para defender o tema com argumentos convincentes. Dar um tempo inicial para que os alunos socializem suas informações no grupo, antes do início do debate. A partir daí, cada grupo lança a sua tese inicial, defendendo seu ponto de vista na medida em que surjam réplicas e tréplicas.
O professor, como coordenador da atividade, também pode lançar perguntas que motivem o debate, evitando fornecer respostas ou apoiar alguma das posições.
Por fim, cada grupo tem um tempo para suas considerações finais.
O júri popular, então, reúne-se para socializar seus apontamentos, feitos ao longo da atividade, e decretar o veredicto.
 

Etapas do júri simulado
Tempo (aula de 60 min)
  • Socializar as ideias nos grupos - 10 min
  • Defesa da tese inicial - 10 min (5 min para cada grupo)
  • Debate entre grupos - 20 min
  • Considerações finais - 10 min (5 min para cada grupo)
  • Veredicto - 5 min
Objetivos
  1. Estudar e debater um tema, levando todos os participantes do grupo a se envolver e tomar uma posição.
  2. Exercitar a expressão e o raciocínio.
  3. Desenvolver o senso crítico.

Funções dos participantes
Juiz: Dirige e coordena o andamento do júri.
Advogado de acusação: Formula as acusações contra o réu ou ré.
Advogado de defesa: Defende o réu ou ré e responde às acusações formuladas pelo advogado de acusação.
Testemunhas: Falam a favor ou contra o réu ou ré, de acordo com o que tiver sido combinado, pondo em evidência as contradições e enfatizando os argumentos fundamentais.
Corpo de Jurados: Ouve todo o processo e a seguir vota: Culpado ou inocente, definindo a pena. A quantidade do corpo de jurados deve ser constituído por número ímpar (3, 5 ou 7).
Público: Dividido em dois grupos da defesa e da acusação, ajudam seus advogados a preparar os argumentos para acusação ou defesa. Durante o juri, acompanham em silêncio.
Passos
  1. Coordenador apresenta o assunto e a questão a ser trabalhada.
  2. Orientação para os participantes.
  3. Preparação para o júri.
  4. Juiz abre a sessão.
  5. Advogado de acusação (promotor) acusa o réu ou ré (a questão em pauta).
  6. Advogado de defesa defende o réu ou a ré.
  7. Advogado de acusação toma a palavra e continua a acusação.
  8. Intervenção de testemunhas, uma de acusação.
  9. Advogado de defesa, retoma a defesa.
  10. Intervenção da testemunha de defesa.
  11. Jurados decidem a sentença, junto com o juiz.
  12. O público avalia o debate entre os advogados, destacando o que foi bom, o que faltou.
  13. Leitura e justificativa da sentença pelo juiz.
     
Avaliação
  • Que proveito tiramos da dinâmica?
  • O que mais nos agradou?
  • Como nos sentimos?
  • O que podemos melhorar?
Giélia Silva Macedo Assistente Social e professora de Sociologia no Colégio Modelo, Itapetinga-BA. gieliasm@bol.com.br

EXEMPLOS PRÁTICOS


Em júri simulado, 9º ano condena a ditadura militar
Notícia Postada em 11/11/2013 as 10:00 hs
por: Assessoria de Comunicação






Em 1989, após 29 anos de ditadura militar, a população brasileira escolheu o novo presidente da República, por meio do voto direto, e Fernando Collor de Melo foi eleito. Era a redemocratização do Brasil, algo conquistado com muita luta, afinal, de acordo com registros históricos, o período da ditadura foi marcado por muitas manifestações, repressões e violência.
Mas há quem diga que os militares trouxeram alguns benefícios para o Brasil. Neste sentido, o professor de história do 9º ano, Jerry Guimarães, organizou um júri simulado, em que a ré seria a ditadura militar. Será que ela causou mesmo tantos prejuízos ao Brasil? E o milagre econômico (1968-1973)? Foi o que os alunos debateram, com direito a advogados e testemunhas de defesa e acusação.
Como é de praxe em um júri, os advogados de acusação iniciaram, denunciando a ditadura de ter praticado repressão em vários sentidos: muitos políticos tiveram seus mandatos cassados; cidadãos tiveram seus direitos políticos e constitucionais cancelados e os sindicatos receberam intervenção do governo militar. Além disso, a acusação mais grave era de uso exagerado da violência para conter as manifestações contra o regime; e ainda a tortura praticada com os presos políticos, o que resultou em muitas mortes e desaparecimentos. Foram anos de repressão e violência, em que a vontade dos governados contou menos que a dos governantes.
Por outro lado, durante o regime militar, a economia brasileira se agigantou, tirando o país do medíocre 50º lugar para colocá-lo entre as dez nações mais ricas do mundo. Para quadruplicar o PIB brasileiro, os governos militares tiveram de investir pesado em construção civil e produção energética. A palavra de ordem era: integrar o país e torná-lo autônomo em abastecimento de energia. Na prática, os militares optaram por empregar milhões de dólares em projetos faraônicos, a exemplo da usina hidrelétrica de Itaipu, o programa nuclear de Angra dos Reis, a ponte Rio-Niterói e a rodovia Transamazônica.
A ditadura ainda foi fundamental para que a indústria automobilística se consagrasse no país como o mais importante setor industrial. A produção de carros e caminhões, que em 1964 não ultrapassava a casa das 200 mil unidades, chegou em 1980 à invejável marca de 1 milhão e 165 mil veículos produzidos. O Brasil se gabava de ter o oitavo parque industrial do ramo no mundo. Em relação à oferta de emprego, as vantagens foram sensíveis: em 1983, quase 10 milhões de pessoas estavam engajadas nas atividades direta e indiretamente relacionadas à indústria dos automóveis. 
É certo que, durante quase 30 anos de ditadura, muito foi feito, tanto no aspecto positivo quanto no negativo. É um assunto para anos de discussão. Entretanto, em meio a testemunhas de defesa e acusação, no júri simulado do 9º ano, a ré, ditadura militar, foi considerada culpada. Pois, por trás do crescimento econômico, havia também o crescimento da dívida externa e o aumento da desigualdade social - 20% da população brasileira detinha a riqueza produzida no país.
Além disso, o regime era extremamente violento - hoje o Estado reconhece as milhares vítimas da época - e autoritário, em 21 anos de ditadura, foram baixados 17 Atos Institucionais e mais de dois mil decretos-leis. Eram leis que surgiam da vontade do presidente, trancavam os trabalhos do Congresso até serem votadas ou eram simplesmente aprovadas porque tinha vencido o prazo para que fossem discutidas. A força do Executivo esmagava os outros poderes essenciais ao funcionamento da democracia: o Judiciário e o Legislativo.
Veja aqui todas as fotos do júri. 
 http://www.padregilberto.com.br/site.php?pg=noticia&id=1144


terça-feira, 5 de maio de 2015

Falta transparência na divulgação dos dados sobre investimento em educação

Blog do Daniel Cara

Daniel Cara

A Folha de S. Paulo divulgou nesse sábado (04) números nacionais sobre o investimento público em educação. Segundo o jornal, com base em dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Brasil investe 6,6% do PIB no setor.
Alguns pontos chamam a atenção. Sem retirar o mérito do veículo em divulgar informações inéditas, deveria ter havido uma coletiva de imprensa oficial sobre o tema. Além de mais democrático e transparente, como deve ser toda divulgação de dados governamentais e de interesse público, isso daria a oportunidade para os jornalistas e estudiosos problematizarem os montantes. Também seria necessária a produção de um estudo que discorresse detalhadamente sobre os valores. Essa era a prática do Inep até 2010.
Na manhã do sábado (04), não encontrei no site do órgão qualquer informação sobre os dados divulgados pela Folha de S. Paulo. Na sessão “Investimento público em educação” as informações mais atualizadas vão até 2011. A falha pode ter sido minha, mas os manuais de transparência são claros: o acesso às informações deve ser fácil.
Outro problema é que a principal matéria publicada na Folha de S. Paulo traz apenas dados relativos ao investimento público total. Ou seja, contabiliza-se o investimento público em educação pública, mas também em parcerias público-privadas. No passado, duas informações eram divulgadas: primeiro, o patamar de investimento público direto (dinheiro público investido em educação pública); depois, o investimento público total.
Pela internet, os dados divulgados no jornal também não trazem a participação de investimento por ente federado; creio que o mesmo ocorra na versão impressa. Os últimos valores veiculados sobre esse tema estão disponíveis apenas no blog do jornalista Fernando Rodrigues, graças a um requerimento de informação impetrado pelo Senador Randolfe (Psol-AP). Na época descobriu-se que o esforço financeiro da União não avançava se comparado ao empenho de Estados e Municípios.
As duas matérias da Folha de S. Paulo também trouxeram o dado de que a média de custo-aluno por ano nas redes públicas brasileiras foi de R$ 6.203 em 2013, o que demonstra avanço – fruto, diga-se de passagem, de muita luta social. Contudo, a falta da devida problematização dos dados sempre leva a erros de interpretação. Trata-se da média. E a média no Brasil é o melhor esconderijo das desigualdades. Além disso, entre pesquisadores e gestores públicos, há dúvidas sobre a validade dos dados, normalmente extraídos do Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação). Embora meritório, esse sistema ainda sofre com muitos problemas de preenchimento e validação de dados.
Ademais, a maior parte das redes públicas brasileiras conta essencialmente com os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). E ele representa quase a metade do custo-aluno por ano informado pelo Inep.
Por último, quase todas as fontes ouvidas nas duas matérias publicadas pela Folha de S. Paulo insistem em uma suposta obviedade: “não bastam recursos, é preciso melhorar a gestão”. O Brasil precisa compreender que o financiamento é parte da gestão educacional, não algo apartado dela. A lógica é simples: para pagar os profissionais da educação e manter as escolas com dignidade é preciso ter o recurso necessário. Sob qualquer ótica, há consenso de que os valores praticados no país são insuficientes. O mecanismo do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) comprova isso.
Também é necessário lembrar que, além de obrigação, deve ser compromisso do gestor público otimizar custos, gerir o dinheiro do contribuinte com eficiência e responsabilidade. Mas com os montantes atuais, não é possível melhorar a educação. Por exemplo, hoje os professores recebem, em média, cerca de 70% do que a média salarial das demais profissões com a mesma escolaridade. E como a média, além de esconderijo, é o reino das desigualdades, a realidade de grande parte dos docentes é bem pior.
Coube a Luiz Claudio Costa, secretário executivo do MEC (Ministério da Educação), o exercício da lucidez nas matérias da Folha de S. Paulo. Sobre o aumento de recursos no Ensino Médio, ele afirmou: “Essa é uma resposta de longo prazo. O investimento feito vai ter [repercussão] numa geração mais à frente”. Perfeito. Acrescentaria e insistiria apenas que os valores ainda estão aquém do necessário.
Diante desse quadro, a expectativa é que o Inep estabeleça, novamente, procedimentos republicanos para a divulgação dos dados educacionais. Tanto no âmbito do financiamento da educação como no caso das avaliações de larga escala empreendidas pelo órgão.
Diante do descuido na divulgação dos dados, é bem possível que, a partir de amanhã, editoriais de grandes jornais, matérias em rádios e canais de televisão, além de textos de articulistas critiquem o patamar de investimento em educação. Dirão que o montante praticado hoje já é alto, segundo algum critério arbitrário – erro que não foi cometido pelos jornalistas Flávia Foreque e Gustavo Patú, da Folha de S. Paulo. Em seguida arrematarão: o ajuste fiscal impõe limites à ampliação dos custos no setor. Enfim, é curioso ver como no Brasil há todo um esforço para contrapor o financiamento adequado e justo de uma política social como a educação.

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